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BRASIL – FERNANDO DE NORONHA – POUSADA SOLAR DOS VENTOS

TGK Surf Operator / BRASIL – FERNANDO DE NORONHA – POUSADA SOLAR DOS VENTOS

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BRASIL – FERNANDO DE NORONHA – POUSADA SOLAR DOS VENTOS

por pessoa

BRASIL – FERNANDO DE NORONHA – POUSADA SOLAR DOS VENTOS – CONSULTE-NOS!

Localizada a 5 minutos a pé da praia do Sueste.

Uma pousada charmosa, possui oito chalés decorados com detalhes diferenciados e oferecem um ambiente acolhedor e aconchegante. Todos têm varanda com rede e são equipados com telefone, minibar e TV.
Oferece acesso gratuito à internet e estacionamento.

Os hóspedes podem explorar a Baía do Sueste nas proximidades, com sua rica vida selvagem, ou ver as tartarugas do Projeto Tamar a 3 km.

  • Inclui
    – 5 noites de hospedagem;
    – Transfer aeroporto / hotel / aeroporto;
  • Não Inclui
    – Passagem aérea;
    – Taxa de preservação ambiental (Pago localmente).
6 dias/ 5 noites
78+ Curtidas
  • Destino
  • Quantidade de Dias/Noite
    6 dias/ 5 noites

Cacimba do Padre

A onda mais famosa de Fernando de Noronha, esquerda tubular que quebra entre a praia e o morro Dois Irmãos. Beach break com laje de pedras.

Abras

Point break de esquerdas muito manobráveis, point break sobre bancada de pedra. É protegido e precisa de uma ondulação de nordeste grande para funcionar. De 3 a 6pés e de Novembro a Abril.

Boldró

Bancada de coral, na beira da praia fica bem raso, rolam mais direitas que esquerdas, com tubos ocos para os dois lados, melhor na maré intermediária, com ondulação de norte/noroeste.  De 4 a 8 pés e de Novembro a Abril.

Lage do Bode

Direita com fundo de pedra situada na Cacimba do Padre tubular, com formação perfeita, variando entre 3 a 8 pés. 

Cachorro

Direita no canto do morro bastante manobrável.

Conceição

Beach break com esquerdas e direitas.

Ruros

Point break de direitas.

Porto

Point break de esquerdas.

MAPA DA VIAGEM

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Valores por pessoa em R$

Valores sujeitos a alteração e disponibilidade sem prévio aviso.

Condições de pagamento e políticas de cancelamento: Consulte-nos 

 

Taxa de Preservação Ambiental: Cobrado pelo Governo de Pernambuco, conforme Lei 11.704,é obrigatório para todo turistaque desembarca em Fernando de Noronha. O valor atual é de R$64,25 por pessoa/dia para os quatro primeirosdias de permanência, sendo que crianças até 5 anos de idadesão isentas de pagamento. Esta Taxa pode ser paga antecipadamente, viainternet acessando o site do Governo do Distrito, www.noronha.pe.gov.br, como também pode-se pagar ao chegar àilha, em dinheiro, cheque ou cartão.

Ingresso de Acesso ao Parque Nacional Marinho: Cobrado pelo IcmBio, através da concessionária Econoronha, é obrigatório para todoturista que entrar nasáreas do Parque Nacional. O valor atual é de R$178,00 (estrangeiros) e R$89,00 (brasileiros) por pessoa e para até 10 dias de acesso, a contardo primeiro acesso. Criançasaté 12 anos incompletos serão isentas de pagamento. Esta Taxa pode ser paga antecipadamente, via internet acessando o site da concessionária, www.parnanoronha.com.br, como também pode-se pagar ao chegar à ilha, em dinheiro, cheque ou cartão, nos diversos postos de atendimento, espalhados pela ilha.

Em viagens nacionais ou para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), é obrigatória a apresentação de documento original com foto no ato do check-in nos embarques domésticos. Porém, não precisa necessariamente ser o Passaporte. Atente para os documentos que podem ser utilizados, dependendo do tipo de passageiro:

Passageiros brasileiros maiores de 12 anos

  • Carteira de Identidade.
  • Passaporte.
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia).
  • Carteira de Trabalho.
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Passageiros brasileiros menores de 12 anos

  • Passaporte.
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
  • A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

Para informações sobre a documentação necessária para o embarque de crianças desacompanhadas consulte-nos.